Discussão é sobre novas formas de trabalho flexível, como pejotas
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2022 e julho de 2025, mais de 5,5 milhões de trabalhadores saíram do regime formal de emprego para o de pessoa jurídica. Em termos populares, acaba ocorrendo um “pejotização” – quando é aberto um CNPJ e uma pessoa física começa a prestar serviços para uma companhia maior, sem um vínculo empregatício.
Deste total, 4,4 milhões se tornaram microempreendedores individuais (MEI). O processo, além de facilitar os processos burocráticos, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores, também reflete a busca por uma maior flexibilização da carga horária e a possibilidade de uma maior renda. PJs podem prestar serviços com outras empresas, trabalhando por conta própria.
Ultimamente o caso está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade sobre o trabalho pejota. Há argumentos a favor e contra o sistema, e o relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Ainda que o caso esteja em discussão, por enquanto ele suspendeu todos os processos que questionavam a legalidade dos contratos de prestação de serviços. Ou seja, como resultado, os casos de “pejotização” que está sendo questionada juridicamente, ainda estão sem uma definição.
Aliás, já existe uma orientação do Supremo quanto a este tipo de contrato. Ainda assim, de acordo com Mendes, as controvérsias entre a legalidade dos acordos firmados não estaria apenas “sobrecarregando” o STF, por meio do Ministério do Trabalho. Afinal, também há um cenário de insegurança jurídica, além disso
Em outubro, uma audiência pública ouviu 48 participantes sobre o desafio da pejotização no Brasil. No final de novembro, por sua vez, o texto ainda estava com o ministro Mendes.
Posição de outro membro do STF
Em outra ocasião, o ministro Flávio Dino, defendeu que casos que envolvam trabalhos flexíveis, como a pejotização, devem ser competência da Justiça do Trabalho. Segundo ele, ainda existem desafios. Como evitar que as novas formas de trabalho resultem em empregados sem direitos ou em condições precárias de atuação.
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